Milhares de pessoas deixam de receber esse benefício do INSS sem saber.
Não cometa esse erro!
Milhares de pessoas deixam de receber esse benefício do INSS sem saber. Não cometa esse erro!
No entanto, essa ideia está equivocada! Mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos, ainda é possível fazer o pedido do benefício, desde
que haja comprovação das sequelas e da redução da capacidade de trabalho.
Comprovação de afastamentos do trabalho relacionados ao acidente, se houver.
Comunicação de
Acidente de Trabalho
(CAT), se existir.
É um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
Sim. Se seu pedido foi negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou, em alguns casos, buscar uma ação judicial. Nesses casos, a orientação de um especialista é fundamental para reunir as provas corretas e garantir seu direito.
O benefício é pago até a aposentadoria do segurado. Quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente cessa automaticamente.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário e outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença. No entanto, não pode ser acumulado com aposentadoria.
Não. A legislação previdenciária não impõe um prazo máximo para a solicitação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o direito ao auxílio-acidente nasce a partir da data em que há a consolidação das sequelas e a redução da capacidade de trabalho, não necessariamente da data do acidente.