Auxílio-acidente:
entenda os seus direitos.

Milhares de pessoas deixam de receber esse benefício do INSS sem saber.
Não cometa esse erro!

Auxílio-acidente:
entenda os seus direitos.

Milhares de pessoas deixam de receber esse benefício do INSS sem saber. Não cometa esse erro!

Quem tem direito
ao Auxílio-acidente?

As principais categorias de trabalhadores que podem ter
direito ao benefício são:

O auxílio-acidente é um direito do segurado do INSS que, após um acidente, sofreu uma lesão que resultou em redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho. Isso significa que, mesmo podendo continuar exercendo
suas funções, a pessoa
enfrenta limitações.

É importante saber que contribuintes individuais
e segurados
facultativos não
têm direito a esse benefício.

Você sofreu um acidente e ficou

com sequelas permanentes

que limitam sua capacidade

de trabalho?

Receba seu direito
mesmo anos após
o acidente.


Muitas pessoas pensam que, se já passou muito tempo, não é mais possível pedir o auxílio-acidente.

Mas essa ideia está errada. A lei previdenciária não impõe um prazo

máximo para a solicitação.

O que realmente importa é a comprovação das sequelas e de como elas afetam sua capacidade de trabalho.


O que diz a lei?

O auxílio-acidente é um benefício para quem ficou com sequelas permanentes após um acidente.

O direito ao benefício nasce a partir da data em que as sequelas se estabilizam e reduzem sua capacidade de trabalho, não necessariamente da data
do acidente.

No entanto, essa ideia está equivocada! Mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos, ainda é possível fazer o pedido do benefício, desde

que haja comprovação das sequelas e da redução da capacidade de trabalho.

Como solicitar
o benefício?

Mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos, você ainda pode requerer o benefício. Para isso, é essencial reunir as provas necessárias para comprovar as sequelas e a redução da sua capacidade de trabalho.

Documentos importantes
que você pode precisar:


Comprovação de afastamentos do trabalho relacionados ao acidente, se houver.

Comunicação de
Acidente de Trabalho
(CAT), se existir.

IMPORTANTE: Caso o benefício seja concedido, você pode ter direito a receber os valores de forma retroativa, limitados aos últimos 5 anos.

Valores retroativos

Se o benefício for concedido, é possível que você tenha direito a receber os valores de forma retroativa. No entanto, o pagamento retroativo é limitado aos últimos 5 anos. Isso pode representar um valor significativo, especialmente se o acidente ocorreu há muitos anos.

Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a carência de 10 meses para trabalhadoras autônomas receberem
salário-maternidade

O auxílio-acidente é um direito do segurado do INSS que, após um acidente,
sofreu uma lesão que resultou em redução parcial e permanente da sua
capacidade de trabalho. Isso significa que, mesmo podendo continuar
exercendo suas funções, a pessoa enfrenta limitações.

As principais categorias de trabalhadores que podem ter direito ao benefício são:

É importante saber que contribuintes individuais e segurados
facultativos não têm direito a esse benefício.

Receba seu direito mesmo
anos após o acidente.

Você sofreu um acidente e ficou
com sequelas permanentes
que limitam sua capacidade
de trabalho?

Muitas pessoas pensam que, se já passou muito tempo, não é mais possível pedir o auxílio-acidente.

Mas essa ideia está errada. A lei previdenciária não impõe um prazo
máximo para a solicitação.

O que realmente importa é a comprovação das sequelas e de como elas afetam sua capacidade de trabalho.

O que diz a lei?

O auxílio-acidente é um benefício para quem ficou com sequelas permanentes após um acidente.

O direito ao benefício nasce a partir da data em que as sequelas se estabilizam e reduzem sua capacidade de trabalho, não necessariamente da data do acidente.

Como solicitar o benefício?

Mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos, você ainda pode requerer o benefício. Para isso, é essencial reunir as provas necessárias para comprovar as sequelas e a redução da sua capacidade de trabalho.

Documentos importantes que você pode precisar:

Laudos e exames médicos
(antigos e atuais) que
comprovem as sequelas
do acidente e a limitação
ou redução da sua
capacidade de trabalho.

Comprovação de afastamentos do trabalho relacionados ao acidente,
se houver.

Comunicação de
Acidente de Trabalho
(CAT), se existir.

IMPORTANTE: Caso o benefício seja concedido, você pode ter direito a receber os valores de forma retroativa, limitados aos últimos 5 anos.

Valores
retroativos

Se o benefício for concedido, é possível que você tenha direito a receber os valores de forma retroativa. No entanto, o pagamento retroativo é limitado aos últimos 5 anos. Isso pode representar um valor significativo, especialmente se o acidente ocorreu há muitos anos.

Com mais de 20 anos de atuação, a SBDL Advogados tem a experiência necessária para guiar você na busca pelo seu auxílio-acidente.

Nossas unidades físicas em Sarandi e Maringá estão prontas para atendê-lo.

Confie em quem entende
de Direito Previdenciário.

Confie em quem
entende de Direito Previdenciário.

Com mais de 20 anos de atuação, a SBDL Advogados tem a experiência necessária para guiar você na busca pelo seu auxílio-acidente.

Nossas unidades físicas
em Sarandi e Maringá estão
prontas para atendê-lo.

Perguntas Frequentes

O auxílio-acidente pode ser solicitado mesmo que eu não esteja mais afastado do trabalho?

É um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.

E se o INSS já negou meu pedido? Ainda posso tentar de novo?

Sim. Se seu pedido foi negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou, em alguns casos, buscar uma ação judicial. Nesses casos, a orientação de um especialista é fundamental para reunir as provas corretas e garantir seu direito.

O auxílio-acidente é vitalício?

O benefício é pago até a aposentadoria do segurado. Quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente cessa automaticamente.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios do INSS?

O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário e outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença. No entanto, não pode ser acumulado com aposentadoria.

Existe um prazo para solicitar o auxílio-acidente após o acidente?

Não. A legislação previdenciária não impõe um prazo máximo para a solicitação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o direito ao auxílio-acidente nasce a partir da data em que há a consolidação das sequelas e a redução da capacidade de trabalho, não necessariamente da data do acidente.

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